Portadores do novo passaporte brasileiro azul (menores de 18 anos)
O novo passaporte azul não informa a filiação do passageiro. Portanto, para os hóspedes menores de 18 anos, mesmo na companhia de ambos os pais, deverão apresentar além do passaporte válido, um documento de identificação onde conste a filiação do mesmo, como RG ou certidão de nascimento (originais). O hóspede não necessita embarcar com passaporte para cruzeiros na costa brasileira com embarque e desembarque em portos nacionais. Porém, para os cruzeiros que farão travessias e Terra do Fogo é necessário embarque com passaporte com pelo menos 6 meses de validade.
Importante: Embarque de menor desacompanhado dos pais sujeito à legislação vigente; consulte o Juizado de Menores. Vistos e vacinas: são de inteira responsabilidade dos hóspedes. Consulte os Consulados ou seu Agente de Viagens.
Regras e orientações sobre vistos para os Emirados Árabes
Existem certos paises que precisam de vistos de entrada emitidos antes da chegada nos Emirados Árabes Unidos. Listamos abaixo os paises que NÃO necessitam de visto de entrada emitidos antes da chegada nos Emirados Árabes Unidos.
As seguintes nacionalidades NÃO necessitam de visto:
Bahrain, Kuwait, Oman, Arábia Saudita, Qatar, Emirados Árabes Unidos.
Para as seguintes nacionalidades o visto será emitido na chegada:
Andorra, Australia, Austria, Bélgica, Brunei, Canadá, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hong Kong (SAR China), Islândia, Irlanda (Rep. de),
Itália, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Korea Rep., Malaysia, Monaco,
Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, San Marino, Singapura, Espanha,
Suiça, Suecia, Reino Unido, Estados Unidos, Vaticano.
Lembramos que as seguintes nacionalidades não terão visto emitido para Emirados Árabes Unidos: Israel, Nigéria, Níger e Guine.
Todas os paises não listados acima deverão obter o visto de entrada antes da chegada nos Emirados Árabes Unidos: como regra geral deverá aplicar para o visto em seu pais de origem ou em paises próximos onde exista uma reperesntação dos Emirados Árabes Unidos. Porém, além desta regra oficial geral, foi constatado que a maior parte das Embaixadas e/ou Consulados dos Emirados Árabes Unidos. não emitem este tipo de visto e os mesmos indicam que as agencias de viagem e operadoras de turismo locais são responsáveis por esta atividade em nome dos operadores ou empresas de cruzeiros.
Em decorrência destes procedimentos, e após contatar as autoridades competentes, o seguinte procedimento foi adotado para assistir os hóspedes das nacionalidades que necessitam do visto de entrada emitido antes da chegada nos Emirados Árabes Unidos.