Travel Ace
A Travel Ace Assistance possui Central Mundial de Atendimento 24 horas oferecendo serviços que possibilitam ao VIAJANTE solucionar qualquer imprevisto durante suas viagens. Dispomos de uma equipe de profissionais qualificados e altamente treinados para responder de maneira eficaz e confiável qualquer problema. Basta um simples telefonema!
Produto marítimo
| Descrição dos Serviços | |
|---|---|
| Assistência médica em caso de acidente | US$ 5.000,00 |
| Assistência médica em caso de enfermidade | |
| Gastos com medicamentos | US$ 500,00 |
| Assistência odontológica de urgência | |
| Traslado por enfermidade ou acidente | US$ 5.000,00 |
| Traslado por morte | US$ 5.000,00 |
| Repatriação por morte | US$ 5.000,00 |
| Repatriação sanitária | US$ 5.000,00 |
| Seguro | |
|---|---|
| Morte acidental ou invalidez permanente total por acidente | US$ 20.000,00 |
| Atraso de bagagem (reembolso de despesas por demora na localização) | US$ 100,00 |
| Dano à mala (reembolso de gastos por reparo de mala danificada) | US$ 70,00 |
| Seguro bagagem (indenização por extravio definitivo) | US$ 300,00 |
| Cancelamento de viagem | US$ 2.000,00 |
| Interrupção de viagem | US$ 2.000,00 |
| Limite de Idade | Sem limite |
| Produto especial para cruzeiros na América do Sul, Caribe e EUAUS$ 2.000,00 | |
Produto marítimo euro
| Descrição dos Serviços | |
|---|---|
| Assistência médica em caso de acidente | €30.000,00 |
| Assistência médica em caso de enfermidade | |
| Gastos com medicamentos | € 500,00 |
| Assistência odontológica de urgência | |
| Traslado sanitário | € 30.000,00 |
| Repatriação por morte | € 30.000,00 |
| Repatriação sanitária | € 30.000,00 |
| Seguro | |
|---|---|
| Morte acidental ou invalidez permanente total por acidente | US$ 20.000,00 |
| Danos à mala (reembolso de gastos por reparo de mala danificada) | € 100,00 |
| Atraso de bagagem (reembolso de despesas por demora na localização) | € 100,00 |
| Seguro bagagem (indenização por extravio definitivo) | € 500,00 |
| Cancelamento de viagem | € 2.000,00 |
| Interrupção de viagem | € 2.000,00 |
| Limite de Idade | 70 anos |
| Para passageiros com 71 anos ou mais haverá acréscimo de 50% na tarifa. Produto especial para destino Europa - atende as exigências do Tratado de Schengem. |
|
Procedimentos para utilização dos serviços
ESTANDO NO NAVIO: quando ocorrer atendimento médico em alto-mar, o VIAJANTE efetuará o pagamento das despesas médicas e após o término do cruzeiro o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento 24 horas TRAVEL ACE no telefone 0800 891 8191. Para solicitar o reembolso deverá apresentar comprovantes originais dos gastos efetuados no navio e outros documentos a serem solicitados. A comunicação com a Central de Atendimento 24 horas deve ocorrer no prazo máximo de 48 horas após o término do cruzeiro.
ESTANDO EM TERRA: a autorização prévia a ser dada pela Central de Atendimento 24 horas da TRAVEL ACE é condição necessária para a utilização de quaisquer dos serviços por ela prestados e o respectivo pagamento ou reembolso, devendo ser solicitada através dos telefones indicados no item COMUNICAÇÃO - GARANTIA DE SERVIÇO.
Nossos serviços
(Até o limite máximo do produto contratado)
Assistência médica em caso de enfermidade / acidente
O VIAJANTE que apresentar enfermidade ou lesão e que necessite de atenção médica contará com os seguintes serviços:
- Atendimento em consultório;
- Internações;
- Exames médicos complementares de urgência;
- Intervenções cirúrgicas e cuidados intensivos;
- Hotelaria hospitalar.
Exclusões:
- Agravamento das enfermidades pré-existentes, em cujos casos a TRAVEL ACE poderá tomar a seu cargo uma primeira assistência médica que permita diagnosticar a pré-existência da enfermidade;
- Lesões derivadas de ações intencionais;
- Qualquer estado derivado do uso de drogas ou ingestão de álcool;
- Estados de gravidez, aborto ou parto;
- Entre outras hipóteses que constam nas Condições Gerais.
Gastos com medicamentos em caso de internação e em ambulatório
Será reembolsado os gastos com medicamentos, devendo para isso apresentar a receita médica e nota fiscal original da farmácia com descrição dos medicamentos adquiridos que deverão concordar em qualidade e quantidade com a receita médica fornecida e outros documentos a serem solicitados.
O PRODUTO da TRAVEL ACE deverá ser utilizado para situações emergenciais e graves que surjam no decorrer de uma viagem e que impeçam seu desenvolvimento normal, não para continuidade e/ou manutenção de tratamentos. O QUE VALE DIZER QUE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO REEMBOLSADOS PELA TRAVEL ACE.
Assistência odontológica de urgência
Diante do aparecimento súbito de uma dor aguda, infecção ou qualquer outro imprevisto odontológico de urgência, a TRAVEL ACE disponibilizará a assistência odontológica através de solicitação a Central de Atendimento 24 horas.
Repatriação/ traslado sanitário
A TRAVEL ACE providenciará a repatriação sanitária do VIAJANTE até o país de residência, desde que haja a devida indicação da equipe médica. E, sempre e quando o estado do VIAJANTE permita o seu traslado e não ofereça risco maior à própria patologia, reservando-se à TRAVEL ACE a decisão e escolha do meio de transporte mais conveniente e adequado para as circunstâncias.
Em casos de enfermidade ou acidente, E DESDE QUE HAJA RECOMENDAÇÃO MÉDICA NESSE SENTIDO, a TRAVEL ACE organizará o traslado sanitário do VIAJANTE até o hospital mais próximo do porto de desembarque com estrutura adequada para o atendimento, caso se faça necessário, através dos meios de transporte disponíveis no local, dependendo da gravidade do caso, observando-se os limites territoriais do país onde tenha ocorrido o evento.
A repatriação ou traslado sanitário só ocorrerá quando no local em que o VIAJANTE estiver não existam meios materiais e humanos que permitam dar atendimento à doença.
Repatriação/ traslado por morte
A TRAVEL ACE providenciará a repatriação ou traslado do VIAJANTE, até o aeroporto mais próximo de sua residência, exceto em casos de suicídio e nas hipóteses descritas em EXCLUSÕES.
A TRAVEL ACE tomará a seu cargo as despesas com caixão provisório e gastos com funerária, necessários para a repatriação ou traslado dos restos mortais do VIAJANTE até o principal aeroporto do Estado de residência do VIAJANTE durante o período de vigência do voucher.
Os gastos com caixão definitivo, os trâmites funerários e os traslados dentro do país de residência habitual do VIAJANTE não estão incluídos nos serviços da TRAVEL ACE, sendo de inteira responsabilidade dos familiares do falecido.
Seguros
(Até o limite máximo do produto contratado)
As condições gerais do seguro viagem da Ace Seguradora S.A., CNPJ 3.502.099/0001-18, sob apólice nº 10.69.0000134-12, estipulado pela TRAVEL ACE, estão registradas na SUSEP sob o processo nº 15.414.0000122007-24. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
Morte acidental ou invalidez permanente total por acidente
MORTE ACIDENTAL: É a garantia de pagamento de uma indenização ao(s) Beneficiário(s) do Segurado-VIAJANTE, limitado ao Capital Segurado definido na Apólice e indicado no “voucher” da TRAVEL ACE, caso estes venha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto e ocorrido durante o período de cobertura deste Seguro, respeitados os riscos excluídos.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE: É a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado-VIAJANTE, limitada ao Capital definido na apólice, e mencionado no voucher da Travel Ace, em caso de perda ou impotência funcional definitiva e total de um membro ou órgão do segurado, atestada por profissional legalmente habilitado, em virtude de lesão física causada por Acidente Pessoal coberto, quando este ocorrer dentro do período de vigência deste seguro e durante a viagem de ida e volta entre o ponto de partida e o destino (conforme indicação da passagem), incluindo a permanência no destino, respeitados os riscos excluídos. Considerar-se-á como Invalidez Permanente Total por Acidente, desde que a mesma seja de caráter definitivo, um dos seguintes eventos:
- perda total de visão de ambos os olhos;
- perda total do uso de ambos os membros superiores;
- perda total do uso de ambos o membros inferiores;
- perda total do uso de ambas as mãos;
- perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;
- perda total do uso de uma das mãos e um dos pés;
- perda total do uso de ambos os pés;
- alienação mental total e incurável que não permita ao segurado nenhum trabalho ou ocupação, pelo resto de sua vida.
Cancelamento ou interrupção de viagem
É a garantia do pagamento ao segurado ou Beneficiário de uma indenização visando ressarci-lo das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação em referência a sua viagem, limitada ao capital segurado definido na Apólice e no voucher da TRAVEL ACE, respeitados os riscos excluídos, sempre que o cancelamento da viagem for necessário ou inevitável, como conseqüência única e exclusiva de:
- morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início ou o prosseguimento de sua viagem;
- morte ou internação hospitalar em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira do cônjuge, pais, irmãos ou filhos do segurado; a enumeração é taxativa e não enumerativa;
- recebimento de notificação em juízo improrrogável para o segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
- declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos.
Gastos derivados por atraso ou extravio de bagagem (atraso de bagagem)
É a garantia do pagamento ao Segurado de uma indenização para gastos emergenciais em caso de atraso ou extravio de bagagem, limitada ao valor do Capital Segurado definido na Apólice, respeitados os riscos excluídos.
A compensação referida anteriormente refere-se a indenização a titulo de reembolso visando uma compensação por gastos decorrentes da compra de roupas e objetos de higiene pessoal de primeira necessidade, considerados imprescindíveis caso a Bagagem do Segurado não seja localizada dentro das 24 (vinte e quatro) horas da data da notificação à Central de Assistência ou à Seguradora e o mesmo ainda se encontre em viagem ao longo deste período. As compras somente poderão ser feitas após o prazo aqui previsto.
Perda de bagagem em transporte – garantia total (seguro bagagem)
É a garantia do pagamento ao Segurado de uma indenização em caso de extravio definitivo da bagagem durante seu transporte, limitada ao valor do Capital Segurado definido na Apólice, respeitados os riscos excluídos.
Deverá fornecer à TRAVEL ACE: original da declaração de extravio perante a empresa transportadora ticket de bagagem original ou cópia legível, carta da empresa transportadora de encerramento de busca e reconhecimento de extravio definitivo e outros documentos a serem solicitados.
Reembolso de gastos por reparo de mala danificada
Quando o VIAJANTE tiver sua mala danificada, desde o check in até o check out realizado exclusivamente pela empresa transportadora.
O VIAJANTE será reembolsado até o limite do produto contratado pelos danos ocasionados à sua mala, devendo o mesmo efetuar o reparo da mala e enviar a nota fiscal com descrição do conserto realizado, documento original de declaração de danos junto à empresa transportadora devidamente preenchida, ticket de bagagem original ou cópia legível e outros documentos a serem solicitados.
Comunicação - garantia de serviço
Comunicar a Central de Atendimento 24 horas TRAVEL ACE é condição imprescindível para ter garantidos os serviços disponíveis no produto contratado, bem como o pagamento ou reembolso destes serviços. Quando o atendimento ocorrer em alto-mar, a comunicação deste deverá ser realizada no prazo máximo de 48 horas do término do cruzeiro. O VIAJANTE deverá entrar em contato direto com a Central de Atendimento 24 horas TRAVEL ACE.
Estando em uma das localidades abaixo, ligue gratuitamente para o número correspondente.
- Argentina 0800-444-0357
- Alemanha 0800-000-7314
- Brasil 0800-891-8191
- Chile 123-0020-9984
- Espanha 900-935-409
- EUA 1866-551-0051
- França 0800-914-287
- Itália 800-788-052
- Portugal 800-81-4009
- Reino Unido 0808-101-2746
- Uruguai 000-405-4400
- México 1800-123-87
ou solicite chamada internacional a cobrar através da operadora de telefonia para CENTRAL MUNDIAL:
+ 54-11-4800-0880 / + 54-11-4323-7700 (telefones válidos em qualquer lugar do mundo). Em caso de dificuldade de contato telefônico solicite atendimento através do e-mail: assistenciabrasil@travelace.com.br
Documentação para solicitação de reembolso
Esta documentação é obrigatória em qualquer tipo de solicitação de reembolso, independente do serviço utilizado, para maiores informações entre em contato com nosso departamento de assistência através do telefone 11-2107-0300 ou através do e-mail assistencia@travelace.com.br
- número do atendimento registrado na Central de Assistência 24h através de contato telefônico;
- cópia dos documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência em nome do segurado e “voucher” com especificação do produto TRAVEL ACE;
- cópia do passaporte (pág. de identificação + pág. com carimbos de entrada e saída do país), ou outra documentação que permita constatar as estadias fora do domicílio habitual do viajante (por exemplo: bilhete marítimo);
- dados bancários para reembolso;
- telefone, endereço e e-mail para contato;
- documentação específica informada em cada item de serviço.
Prazo para reembolso
- O prazo para reembolso é de 30 dias úteis a contar do recebimento da documentação completa para análise.
- A documentação referente a solicitação de reembolso deve ser enviada pelo VIAJANTE em até no máximo 30 dias úteis após o término da vigência do voucher ou retorno da viagem, o que ocorrer primeiro.
- A documentação deve ser enviada diretamente para:
Travel Ace Assistance - A/C Depto. de Assistência
Av. Ipiranga, 353 - Centro - cep 01046-010 - São Paulo - SP
Importante
As informações aqui apresentadas são resumidas. Prevalecem os termos descritos nas condições gerais.
Solicitar à travel ace as condições gerais completas ou consultar no site da travel ace (www.travelace.com.br), as exclusões desse serviço.
--------------------------------------------------------------------------------
É uma empresa prestadora de serviços de assistência ao VIAJANTE, que conta com central mundial de atendimento, funcionando 24 horas por dia, durante 365 dias do ano.
Produto marítimo Costa Cruzeiros - Limites e benefícios
| AMÉRICA DO SUL - Descrição dos Serviços | US$ Dólares |
|---|---|
| Assistência médica em caso de enfermidade e/ou acidente de até | 2. 000,00 |
| Assistência farmacêutica e odontológica de até | 500,00 |
| Reposição de multas por cancelamento do cruzeiro de até | 2. 000,00 |
| Reembolso de Bagagem de até | 300,00 |
| Reembolso de Bagagem danificada até | 70,00 |
| Repatriação Sanitária de até | 2. 000,00 |
| Repatriação por Morte de até | 3. 000,00 |
Assistência integral ao viajante
Serviços que a CONTRATADA (TRAVEL ACE) disponibiliza ao VIAJANTE durante, estritamente, o período de viagem referido no “voucher”, na extensão, limites e forma previstos no PRODUTO DE ASSISTÊNCIA AO VIAJANTE.
A assistência ao viajante inclui serviços, benefícios e limites em valores conforme o PRODUTO contratado, observadas as Condições Gerais constantes no site: www. costacruzeiros. com. br.
Procedimentos obrigatórios para a utilizaçãoe cancelamento do produto adquirido
Utilização dos serviços - Autorização prévia
A autorização prévia a ser dada pela Central de Atendimento 24 horas da TRAVEL ACE é condição necessária para utilização de quaisquer dos serviços por elaprestados e o respectivo pagamento, devendo ser solicitada por ligação telefônica a um dos números de telefones indicados no "voucher" (documento entregue ao CONTRATANTE pelo agente de viagens) ou ainda no web site www. TRAVEL ACE. com. br.
Navio: quando ocorrer atendimento em alto-mar, a comunicação deste à TRAVEL ACE deverá ser realizada no primeiro porto de escala/desembarque, no prazomáximo de 24 (vinte e quatro) horas do desembarque.
Serviços prestados pela Travel Ace
Assistência médica
Ao ser constatada uma enfermidade, lesão ou acidente que impossibilite oVIAJANTE de continuar normalmente a viagem, e para o qual ele necessite de assistência médica, poderá o mesmo utilizar os seguintes serviços:
a) Atendimento em Consultório ou Domiciliar: somente para atender às situações de urgência em caso de enfermidade aguda ou acidentes que impossibilitem a continuação normal da viagem, através de equipes médicas credenciadas e autorizadas pela TRAVEL ACE.
b) Atendimento por Médicos especialistas: somente quando for indicada pela equipe médica de urgência da TRAVEL ACE, e previamente autorizado pela Central de Atendimento 24 horas.
c) Exames Médicos Complementares: somente quando indicados e autorizados pela equipe de médicos TRAVEL ACE e com autorização da Central de Atendimento 24 horas.
d) Internações: somente quando a equipe médica TRAVEL ACE assim o indicar, ocasião em que se procederá a internação no centro médico hospitalar mais adequado e próximo ao local em que o VIAJANTE se encontrar, a exclusivo critério da Central de Atendimento 24 horas, e a correspondente autorização TRAVEL ACE. A internação ocorrerá apenas durante o período de vigência do produto adquirido pelo VIAJANTE, previsto no "voucher".
e) Intervenções Cirúrgicas, Cuidados Intensivos, Unidade Coronária: somente comindicação do chefe da equipe médica da TRAVEL ACE, quando a natureza da enfermidade ou acidente assim o exigir e com a autorização da Central deAtendimento 24 horas da Travel Ace.
Assistência odontológica de urgência
Diante do aparecimento súbito de uma dor aguda, infecção ou trauma, a TRAVEL ACE disponibilizará a assistência odontológica, até o limite máximo fixado para este item no “voucher”. O atendimento odontológico estará limitado apenas ao tratamentoda dor e/ou extração da peça dentária e não pode exceder os US$ 150,00 por peça dentária, mesmo quando o limite da assistência, previsto no “voucher”, seja superior, exceção feita ao produto NACIONAL, em que o limite é de R$ 150,00. A utilizaçãodeste serviço deverá ser comunicada e ter prévia autorização da TRAVEL ACE.
Repatriação por morte
Em caso de morte do VIAJANTE durante a vigência de seu produto, a TRAVEL ACE providenciará a repatriação do mesmo. Além do indicado, a TRAVEL ACE tomará a seu cargo as despesas com ataúde provisório e gastos com funerária, necessários para o traslado e repatriação dos restos mortais do VIAJANTE até o aeroporto, no país de origem, ficando a exclusivo critério da TRAVEL ACE a escolha do meio de transporte a ser utilizado para tanto.
Em razão das despesas e gastos com repatriação dos restos mortais do VIAJANTE, a TRAVEL ACE terá o direito de ressarcir-se com a devolução do trecho aéreo de retorno não utilizado pelo VIAJANTE, cabendo aos familiares ou herdeiros deste entregar o bilhete à TRAVEL ACE para que sejam tomadas as providências necessárias para que a devolução seja feita em seu favor.
Repatriação sanitária
A TRAVEL ACE providenciará, em todos os aspectos, a repatriação sanitária doVIAJANTE até o país de residência, desde que haja a devida indicação da equipemédica TRAVEL ACE, sempre e quando o estado do VIAJANTE permita o seu traslado e não ofereça risco maior à própria patologia.
Reembolso de bagagem danificada
TRAVEL ACE reembolsará o passageiro quando este, tiver sua bagagem danificada, desde o check-in até o check-out realizado exclusivamente pela Costa Cruzeiros, constatado o feito e documentado.
Reembolso
Todo e qualquer reembolso ao VIAJANTE previsto nas presentes condições será sempre feito a título EXCEPCIONAL, ou seja, somente quando não for possível à TRAVEL ACE efetuar o pagamento diretamente aos prestadores de serviços no exterior, seja por ter sido prestado fora de sua rede credenciada, seja por atraso no aviso por parte do VIAJANTE ou quando este adiantar o pagamento por sua conta. Quando não for possível à TRAVEL ACE efetuar o pagamento diretamente aos prestadores de serviços ou, quando devido às circunstâncias, o VIAJANTE não puder obter indicação e autorização prévia da TRAVEL ACE, os pedidos de reembolso deverão ser analisados pela equipe da TRAVEL ACE, ocasião em que serão solicitados documentos originais pertinentes ao caso, conforme indicado quando da formulação do pedido. O prazo para aprovação ou não de uma solicitação de pagamento de reembolso é de 30 (trinta) dias úteis a partir da apresentação, junto à TRAVEL ACE, de toda a documentação necessária e original, solicitada pela mesma. A TRAVEL ACE efetuará o reembolso de gastos médicos realizados em uma situação de emergência, sempre e quando previamente autorizados pelo seu departamento médico e que não excedam as taxas e preços de uso vigentes no país e/ou lugar em que forem efetuados. Estes gastos serão reembolsados pela TRAVEL ACE conforme apresentação de comprovantes irrefutáveis e até o limite indicado em seu “voucher” e que corresponda ao PRODUTO TRAVEL ACE adquirido.
Foro
O foro competente para dirimir eventuais pendências decorrentes deste contrato é o da comarca da cidade de São Paulo - SP Brasil.
Seguro viagem
A TRAVEL ACE contratou, junto à SEGURADORA autorizada a operar no mercado brasileiro, apólice de seguro viagem em favor de seus clientes (VIAJANTESSEGURADOS), que estarão automaticamente segurados desde o início de vigência do PRODUTO adquirido pelo VIAJANTE, quando o “voucher” expressamente mencionar a existência de tal cobertura no PRODUTO adquirido.
O “SEGURO VIAGEM” está garantido pela Zurich do Brasil S/A, e encontra-se sujeito às condições gerais da companhia seguradora, cujo texto e apólice estão à disposição do segurado no escritório da TRAVEL ACE e no web site www. TRAVEL ACE. com. br.
Seguro bagagem
Garante, dentro dos limites estabelecidos na tabela de “Benefícios e Limites” constante no “voucher”, o pagamento de indenização ao VIAJANTESEGURADO caso este venha a sofrer prejuízo por perda, extravio, furto e danos conseqüentes de acidente ou incêndio, sofridos por sua bagagem, exceto se decorrentes dos riscos excluídos e desde que tenham sido declarados à empresa transportadora através do informe de irregularidade antes que o Segurado deixe o local de desembarque.
A indenização será paga dentro dos limites previstos no produto adquirido pelo VIAJANTE SEGURADO.
Cancelamento de viagem
Garante, dentro dos limites estabelecidos na “Tabela de Limites e Benefícios constante no ”voucher”” e observadas as demais condições contratuais, o reembolso das despesas do segurado, devidamente comprovadas e diretamente relacionadas ao cancelamento antecipado da viagem segurada, por motivo de acidente pessoal, doença que exija internação hospitalar, ou falecimento, por causa natural ou acidental, do Segurado ou de membro de sua família. São considerados membros da família do segurado: seu pai, sua mãe, seu cônjuge ou companheira (o) seus filhos e filhas naturais ou adotados e seus irmãos e irmãs.
Precisando de assistência, telefone para: 0800 16 2767